Senge-RJ entra com ações na justiça contra CET-Rio

Sindicato acusa empresa por dano moral coletivo e atitude antissindical

O Senge-RJ entrou hoje (26) com duas ações na justiça contra a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio). O sindicato acusa a empresa por dano moral coletivo e atitude antissindical durante a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2012/2013. Os documentos foram enviados para o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Realizada no dia 16 de agosto, a primeira assembleia ficou marcada pela presença do Secretário Municipal de Transportes, Alexandre Sansão, por uma representante do departamento de Recursos Humanos e pelo representante jurídico.

Nos documentos enviados ao MPT, o Senge-RJ afirma que a presença de gerentes da empresa tinha o “claro intuito de pressionar os empregados a aprovarem a supracitada cláusula de renúncia pertinente ao PCCS, evidenciando assédio moral.”

Para a advogada do Senge-RJ, Daniele Gabrich Gueiros, a presença de representantes da empresa em uma assembleia que deveria ser apenas de trabalhadores mostra que é clara a violação do artigo 2, inciso 1, da Convenção número 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na qual o Brasil é signatário.

Essa convenção estabelece os princípios do direito de organização e de negociação coletiva. O artigo 2 prevê que as “organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos de ingerência de umas em outras, quer diretamente, quer por meio de seus agentes ou membros, em formação, funcionamento e administração.”

O Senge-RJ pede a “abertura de inquérito civil público para apuração dos atos antissindicais, bem como a mediação do Ministério Público do Trabalho, para a realização do acordo coletivo dos engenheiros.”

 

CET-Rio mantém proposta que prevê renúncia de direitos

Em reunião com o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge-RJ), representantes da CET-Rio afirmaram que irão manter a cláusula 74 da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O texto prevê que o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) seria implementado a partir de setembro de 2012, “zerando eventuais avaliações anteriores não implementadas.”

No entanto, segundo a advogada, este trecho não pode ser encaminhado pelo sindicato para deliberação porque expressa “renúncia de direitos”. Daniele explica ainda que a assinatura do ACT com esse texto pode trazer “consequências negativas para as ações individuais” porque estaria eliminando os passivos já existentes.

O diretor do Senge-RJ, Gunter de Moura Angelkorte, destacou que o sindicato não pode assinar renúncia de direitos porque fere os artigos 7º e 8º da Constituição Federal de 1988.

“A questão salarial é um direito inegociável, previsto pela Constituição. O Senge-RJ não pode assinar algo que vá contra esses direitos. Muito pelo contrário, o papel do sindicato é defender o trabalhador”, afirma Gunter.

Além disso, a advogada lembrou que a Justiça aceitou o pedido de correção dos salários do PCSC da CET-Rio. A empresa recorreu da decisão.

“Por que tem que colocar uma cláusula de renúncia? Por que não implementar daqui para frente? Nada garante que a empresa vai cumprir. Ela vem prometendo há anos. Não será a primeira vez que ela não vai cumprir algo que prometeu”, criticou Daniele. “A empresa já viu que o desfecho não será favorável para ela.”

Em assembleia realizada no dia 29, 23 dos 28 engenheiros presentes aprovaram alterar a cláusula 74 e retirar a parte que diz “zerando eventuais avaliações anteriores”. A outra proposta apresentada pela mesa, que ninguém votou a favor, era de retirar a cláusula. O debate foi extenso e durou mais de duas horas.

“Os prejuízos para a categoria de trabalhadores, com as pressões exercidas pela empresa, são evidentes, porquanto é claro o intuito de enfraquecer o movimento e a organização obreira, inibir sua atuação independente e reivindicadora de tratamento digno e melhores condições de trabalho. A CET-Rio não vem observando a boa-fé nas negociações coletivas”, afirmou a advogada, no documento enviado ao MPT.

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