Vitória: Liminares da Justiça do Rio e TRT1 suspendem assembleia que votaria incorporação de Furnas por três meses

Após muita luta dos trabalhadores e trabalhadoras de Furnas, os interesses do capital foram refreados pela justiça. A um dia da Assembleia Geral Extraordinária, agendada para a última sexta-feira (29/12), para deliberar sobre a incorporação de Furnas pela Eletrobras privatizada, a justiça determinou a suspensão da reunião.

A decisão da Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, que suspendeu a votação dos acionistas pelos próximos 90 dias, foi seguida por uma segunda liminar, do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, que reforçou a suspensão da assembleia e estabeleceu o prazo de três meses para a apresentação de estudo “a respeito do impacto da incorporação em discussão nos contratos de trabalho em curso e nos direitos adquiridos dos empregados, sob pena de pagamento de multa de um milhão de reais”.  

As liminares foram expedidas em resposta a pedidos da Asef (Associação dos Empregados de Furnas), SINTERGIA (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região), STIEPAR (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis), STIEENNF (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica do Norte Fluminense), SINDEFURNAS (Sindicato dos eletricitários de Furnas e DME), STIEESP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Energia Elétrica de São Paulo). 

Os sindicatos integram o grupo de resistência formado pelo Coletivo Nacional dos Eletricitários, Interfurnas, Senge RJ (Sindicato dos Engenheiros no Rio de Janeiro) e outros coletivos, sindicatos, associações e entidades da sociedade civil que assumiram a difícil batalha contra a política de apagamento colocada em prática pela direção ideológica da Eletrobras, que vem sendo marcada pela priorização do lucro sobre a qualidade do serviço oferecido à população.

Pendência no STF

O judiciário já vinha acompanhando a questão: no dia 29/12, 10 dias antes da AGE, decisão do TRT1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) intimou as partes a justificarem previamente a incorporação, dada a complexidade do assunto. Na ocasião, o Juiz do Trabalho Marcelo José Duarte Raffaele negou a suspensão da AGE, mas apontou a relevância do tema, com efeitos diretos sobre os consumidores.   

Desta vez, a intervenção judicial finalmente suspendeu a reunião de acionistas. Como justificativa, a indefinição, por parte do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre ADI (ação direta de inconstitucionalidade) apresentada pela Advocacia Geral da União e pelo presidente Lula em maio de 2023, na qual pedem a concessão à União de poder de voto proporcional à sua participação na empresa. Hoje, embora detenha 42,5% das ações, a União tem poder de voto equivalente a apenas 10%.

No último dia 19/12, o ministro relator da ADI nº 7.385, Kassio Nunes Marques determinou que a CCAF (Câmara de Conciliação da Administração Federal) deveria assumir a demanda, em uma tentativa de conciliação amigável. Nunes Marques fixou o prazo de 90 dias para as negociações em busca de um consenso. Até lá, a deliberação sobre a incorporação de Furnas está suspensa.

 

Clique aqui para ler o comunicado do escritório Marcus Neves Advogados Associados, representante dos sindicatos na ação.

Clique aqui para ler a decisão da desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves.

 

Texto: Rodrigo Mariano/Senge RJ
Com informações da Asef e Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil 

 

 

 

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