Acompanhamento das ações do setor elétrico

Saiba em que fases estão as ações nas empresas do grupo Eletrobras

Engenheiro do setor elétrico, saiba em que fases estão as ações coletivas movidas pelo Senge-RJ contra as empresas do Grupo Eletrobras.

Se você quiser saber sobre ações individuais, entre em contato com o Departamento Jurídico do Senge-RJ através dos telefones (21) 3505-0725/3505-0712.

 

Eletrobras

Salário Mínimo Profissional (Processo 0000701-85.2012.5.01.0066): a próxima audiência está marcada para o dia 8 de julho, às 9h30. O Senge-RJ pede a aplicação da lei do piso para todos os empregados das empresa que não recebem o SMP.

 

Cepel

Periculosidade (Processo 0099400-94.2004.5.01.0033): processo em fase final de execução, mas ainda não há previsão de término. O Senge-RJ ganhou em todas as instâncias. Os valores estão com o contador judicial desde 15 de maio para verificação. Existem diferenças entre os cálculos do Sindicato, do Cepel e do juiz.

Irredutibilidade salarial (Processo 0010328-50.2013.5.01.0011): O Senge-RJ ajuizou uma ação pedindo que a empresa volte a pagar o adicional de periculosidade com base na remuneração, como está previsto em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa está utilizando uma nova lei, recentemente promulgada, para pagar o adicional com base somente no salário base.

 

Furnas

Ação da data-base (Processo 0322200-47.1981.5.01.0031): está em fase final de execução. Ainda existe uma discussão sobre diferenças salariais. No entanto, o Senge-RJ sair vitorioso tanto em primeira quanto em segunda instância. O processo aguarda ser remetido para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, com um recurso da empresa contra as decisões que lhe foram desfavoráveis sobre as diferenças acima mencionadas. O Sindicato apresentou defesa ao recurso da empresa no dia 03 de abril.

Periculosidade (Processo 0085900-39.2002.5.01.0062): o Senge-RJ requer a condenação da empresa no pagamento do adicional de periculosidade de forma integral. A empresa pagava de forma pro rata, ou seja, pagava apenas o dia que o profissional trabalhava. A ação, que foi ganha pelo Sindicato nas duas primeiras instâncias da Justiça do Trabalho, ainda está na fase final de mérito, com um recurso da empresa interposto para o TST

Salário Mínimo Profissional (Processo 0029100-30.2009.5.01.0002): Na última audiência realizada no processo, em 19 de março, o Senge-RJ requereu a desistência da ação em função da empresa ter voltado a cumprir com o SMP.  O processo aguarda a manifestação do Ministério Público do Trabalho quanto ao pedido de desistência formulado pelo Sindicato.

Banco de Horas (Processo 0001488-77.2012.5.01.0046): Na primeira audiência do processo, realizada em 5 de março, o Juiz determinou ao Senge-RJ que se manifestasse sobre a defesa da empresa, o que já foi cumprido pela entidade. O Sindicato contesta a legalidade do banco de horas implementado pela empresa, considerando que ele não foi tratado através de acordo coletivo, que é uma exigência da lei.

Nomenclatura do cargo de engenheiro (Processo 0001528-25.2012.5.01.0025): ação de obrigação de fazer, para que a empresa seja obrigada a utilizar a nomenclatura do cargo de engenheiro para os seus empregados que efetivamente exercerem a profissão. A ação, que foi ajuizada em 06/12/12 e já teve uma audiência realizada em 16/04/13, aguarda a prolação da sentença.

Periculosidade (Processo 0010164-09.2013.5.01.0004 ): Furnas entrou com um mandato de segurança, com pedido de liminar para derrubar a liminar que determinava o pagamento da periculosidade aos engenheiros de Furnas. No entanto, o desembargador responsável pelo caso não concedeu o liminar. O Senge-RJ entrou com uma ação com o pedido de inaplicabilidade da nova lei que trata do pagamento do adicional de periculosidade.

 

Eletronuclear

Reajuste Salarial (Processo 0064500-25.1989.5.01.0029): Já existe uma decisão judicial, proferida no ano passado, determinando a inclusão do percentual nos salários, de modo a cessar as diferenças e a fim de que se apure somente o retroativo dos valores devidos. Contudo, a empresa não cumpriu com tal determinação, o que será alvo de manifestação do Sindicato quando da liberação do processo para a verificação do laudo pericial.

Horas Extras (Processo 0000591.22.2010.5.01.0401): A decisão de mérito, proferida em 03/08/12, julgou procedente os pedidos do Sindicato, o que gerou um recurso por parte da empresa, apresentado em 26/04/13. O Sindicato ainda vai ser intimado para apresentar defesa ao referido recurso da empresa. Após, o processo será remetido para a segunda instância.

Salário Mínimo Profissional (Processo 0000710.20.2010.5.01.0033): ajuizada em 23/06/10, com objetivo de reverter a decisão da empresa de deixar de observar a lei do piso para os engenheiros, por conta da súmula vinculante do STF de nº 4. O Senge-RJ perdeu a ação em primeira instância e ganhou em segunda, onde o SMP foi estabelecido em 9 salários mínimos. A empresa não recorreu. O processo retornou para a Vara de origem em 19/04/13 e estamos aguardando a sua liberação para iniciar a apresentação dos cálculos.

Periculosidade (Processo 0010004-39.2013.5.01.0018): O Senge-RJ, ao contrário do processo de Furnas, não foi atendido pela Justiça no seu pedido de antecipação de tutela para impedir que a empresa fizesse tal alteração. O processo está concluso ao Juiz para decisão direta de mérito, sem prazo para tanto. O Sindicato requer que a empresa se abstenha de efetuar a redução do pagamento do adicional de periculosidade, em função de uma legislação recentemente promulgada sobre o assunto, que altera a forma de cálculo para o pagamento do referido adicional.

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