Negociações finalizadas: SENGE RJ e STIEEN conquistam reajustes e mais direitos no ACT 2023-2025 de trabalhadores(as) da ENEL

O final de 2023 veio com mais respeito, dignidade e direitos para as trabalhadoras e trabalhadores da ENEL Distribuição Rio. Na assembleia geral do último dia 19/12, eles votaram e aprovaram por maioria a última contraproposta encaminhada pela empresa aos sindicatos que os representaram na negociação do Acordo Coletivo de Trabalho com vigência até 2025.

SENGE RJ (Sindicato dos Engenheiros no rio de Janeiro) e STIEEN (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Energia Elétrica de Niterói) comemoram o sucesso da negociação após diversas rodadas, iniciadas em agosto deste ano.

Em comunicado aos funcionários da ENEL, os sindicatos destacaram que “mesmo longe de ser a ideal, foi possível melhorar a contraproposta da empresa através de um debate firme e transparente, quando apontaram a importância de valorizar o corpo funcional da ENEL, que contribui decisivamente para os resultados positivos da empresa”.

Principais pontos da contraproposta aprovada para o 1o ano do acordo (2023-2024)

– Reajuste 2,51% nos salários a partir de outubro de 2023;

– Reajuste 2,00% nos salários a partir de janeiro de 2024 (reajuste sobre o salário de setembro de 2023);

– Pagamento de abono compensatório único de 15% em janeiro de 2024;

– Reajuste dos benefícios em 4,51% a partir de outubro de 2023;

– PLR 2023, a ser paga em 2024, com base no salário reajustado em 4,51%;

– Abono indenizatório em ticket no valor de R$ 3.515,88 a ser pago em 12 de janeiro de 2024;

– Manutenção das cláusulas do acordo anterior, com as diferenças citadas anteriormente.

Principais pontos da contraproposta aprovada para o 2o ano do acordo (2024-2025)

– Reajuste de 55% do INPC do período nos salários a partir de outubro de 2024;

– Reajuste de 45% do INPC do período nos salários a partir de janeiro de 2025 (reajuste sobre salário de setembro de 2024);

– Pagamento de abono compensatório único em janeiro de 2025, que será reajustado proporcionalmente, caso o INPC do período de 01 de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024 seja superior a 4,51%;

– Reajuste dos benefícios em 100% do INPC do período, a partir de outubro de 2024;

– PLR 2024 a ser paga em 2025, com base no salário reajustado em 100% do INPC do período;

– Abono indenizatório, em ticket ou espécie, opção individual, no valor de R$ 3.000,00 a ser pago em outubro de 2024;

– Manutenção das cláusulas do acordo anterior, com as diferenças citadas anteriormente.

 

Texto: Senge RJ
Foto: Rovena Rosa/agência Brasil

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